Decreto-Lei 58/95

Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

Artigo 60.º

EM VIGOR
Competência dos núcleos de extensão Ao núcleo de extensão compete prosseguir, no respectivo âmbito, atribuições de natureza técnico-operativa do Instituto, dirigir e enquadrar as equipas de reinserção social dele dependentes e a acção desenvolvida, designadamente, nos seguintes domínios: a) Apoio técnico a decisões judiciárias relativas a menores, jovens ou adultos; b) Execução, na comunidade, de medidas aplicadas a menores; c) Execução de penas e medidas executadas na comunidade e privativas de liberdade; d) Apoio a menores, jovens e adultos intervenientes em processos judiciais e respectivas famílias; e) Articulação e cooperação interinstitucional e comunitária em projectos e acções de prevenção e reinserção social.