Decreto-Lei 58/95

Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

Artigo 56.º

EM VIGOR
Serviços das delegações regionais 1 - São serviços de apoio às delegações regionais: a) O Departamento de Coordenação e Apoio Técnico (DCAT); b) A Repartição de Administração Geral e de Pessoal. 2 - O dirigente do DCAT é, para todos os efeitos legais, equiparado a director de serviços.