Decreto-Lei 58/95

Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

Artigo 63.º

EM VIGOR
Composição da comissão consultiva 1 - A comissão consultiva dos núcleos de extensão tem a seguinte composição: a) Director do núcleo, que presidirá; b) Coordenadores das equipas de técnicos de reinserção social; c) Chefe da Divisão de Coordenação e Apoio Técnico; d) Representantes de sectores comunitários fundamentais à execução de medidas de prevenção criminal e de reinserção social de delinquentes. 2 - A designação dos representantes referidos na alínea d) do número anterior é feita pelo presidente do Instituto, sob proposta do delegado regional, ouvido o director do núcleo de extensão.