Artigo 63.º
EM VIGORComposição da comissão consultiva
1 - A comissão consultiva dos núcleos de extensão tem a seguinte composição:
a) Director do núcleo, que presidirá;
b) Coordenadores das equipas de técnicos de reinserção social;
c) Chefe da Divisão de Coordenação e Apoio Técnico;
d) Representantes de sectores comunitários fundamentais à execução de medidas de prevenção criminal e de reinserção social de delinquentes.
2 - A designação dos representantes referidos na alínea d) do número anterior é feita pelo presidente do Instituto, sob proposta do delegado regional, ouvido o director do núcleo de extensão.