Decreto-Lei 58/95

Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

Artigo 90.º

EM VIGOR
Prestação de contas 1 - Constituem documentos de prestação de contas do Instituto: a) O relatório anual de actividades; b) O balanço analítico; c) A demonstração de resultados líquidos; d) Os anexos ao balanço e à demonstração de resultados; e) O parecer da comissão de auditoria financeira; f) A conta de fluxos de tesouraria. 2 - Enquanto não for implementado o plano de contas a que se refere o n.º 2 do artigo 89.º, constituem documentos de prestação de contas do Instituto: a) O relatório anual de actividades; b) A conta de gerência, elaborada segundo o sistema de classificação orçamental da contabilidade pública em vigor; c) O parecer da comissão de auditoria financeira. 3 - Os documentos de prestação de contas são remetidos ao Tribunal de Contas para julgamento e ao Ministério das Finanças, dentro dos prazos legais. 4 - Os documentos de prestação de contas do Instituto integram as contas das delegações regionais, dos núcleos de extensão e dos colégios.