Decreto-Lei 58/95

Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

Artigo 44.º

EM VIGOR
Departamento de Estudos, Relações Internacionais e Informação 1 - Ao Departamento de Estudos, Relações Internacionais e Informação (DERII) compete desenvolver actividades de estudo e investigação que habilitem os órgãos do Instituto a contribuir para a definição e avaliação da política de apoio e protecção de menores e política criminal e dos instrumentos de cooperação internacional, bem como conceber e manter o sistema de informação e documentação do Instituto. 2 - O DERII compreende os seguintes serviços: a) Divisão de Estudos e Relações Internacionais; b) Divisão de Informação e Documentação. 3 - À Divisão de Estudos e Relações Internacionais (DIERI) compete: a) Desenvolver projectos de investigação e estudos nas áreas de intervenção do Instituto e sobre problemáticas com elas relacionadas; b) Desenvolver estudos e propostas que habilitem o Instituto a contribuir para a elaboração de medidas legislativas e regulamentares, designadamente no âmbito das jurisdições de menores, de família, penal e da execução das penas; c) Desenvolver estudos que habilitem o Instituto a contribuir para a elaboração e avaliação de instrumentos de cooperação judiciária internacional; d) Assegurar os procedimentos resultantes de convenções internacionais em que o Instituto seja autoridade central; e) Recolher e sistematizar informação sobre a actividade de organismos similares estrangeiros e de organizações internacionais; f) Assegurar, no âmbito das atribuições do Instituto, a articulação com entidades estrangeiras, e ainda com cidadãos nacionais residentes no estrangeiro; g) Conceber o sistema de estatística sobre actividade técnico-operativa do Instituto, assegurar o seu funcionamento e analisar os dados dele resultantes, em articulação com os demais serviços do Instituto; h) Assegurar a concepção de publicações da responsabilidade do Instituto e promover os demais procedimentos relacionados com a sua execução. 4 - À Divisão de Informação e Documentação (DID) compete: a) Organizar e orientar tecnicamente o sistema de informação científica e técnica e de documentação do Instituto e promover o seu relacionamento com sistemas similares nacionais e internacionais; b) Programar e coordenar a aquisição, permuta e oferta de publicações ou quaisquer outros documentos com interesse no âmbito das atribuições do Instituto; c) Assegurar o tratamento técnico das espécies bibliográficas e promover a sua divulgação pelos serviços do Instituto; d) Providenciar quanto à organização e funcionamento de um centro documental; e) Coordenar a instalação e o funcionamento de unidades descentralizadas de apoio documental e colaborar na formação de pessoal especializado; f) Preparar, propor e desenvolver suportes de informação e sensibilização de agentes comunitários e da comunidade em geral sobre a intervenção social de Justiça, em articulação com o DPAC; g) Assegurar a promoção e a manutenção de uma imagem adequada do Instituto junto da opinião pública e, em especial, junto das entidades da administração da justiça; h) Conceber e executar instrumentos de informação, sensibilização e formação geral, designadamente com utilização e construção significativa e plástica de imagens, signos, palavras e sons com recurso a artes e técnicas gráficas e áudio-visuais; i) Assegurar a execução de trabalhos de desenho necessários ao funcionamento de serviços do Instituto; j) Recolher, analisar e difundir pelos serviços centrais e desconcentrados a informação noticiosa de interesse para o Instituto; l) Manter os funcionários informados sobre a vida e actividade do Instituto; m) Assegurar actividades relacionadas com a recepção e encaminhamento de utentes e visitantes de serviços do Instituto; n) Assegurar os procedimentos inerentes à edição e distribuição de publicações da responsabilidade do Instituto. 5 - O DERII desenvolve a sua actividade em estreita articulação com os demais serviços do Instituto e em particular com os Departamentos de Coordenação Técnica, de Coordenação da Gestão dos Colégios, de Prevenção e Acção Comunitária e de Formação.