Decreto-Lei 58/95

Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

Artigo 55.º

EM VIGOR
Funcionamento do conselho consultivo 1 - O conselho consultivo reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo presidente. 2 - A convocatória das reuniões do conselho deve ser acompanhada da lista dos assuntos a tratar na reunião. 3 - De cada reunião é lavrada acta, assinada pelo respectivo secretário. 4 - O conselho consultivo é secretariado por um elemento a designar pelo delegado regional. 5 - O presidente pode convocar sessões restritas do conselho consultivo, com os membros referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 53.º e ainda com o chefe da Repartição de Administração Geral e de Pessoal, para tratamento de questões relacionadas com as actividades internas da delegação regional.