Decreto-Lei 58/95

Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

Artigo 81.º

EM VIGOR
Repartição de Apoio Administrativo 1 - À Repartição de Apoio Administrativo nos colégios compete: a) Elaborar as propostas orçamentais e as contas; b) Processar e liquidar as despesas do centro de acordo com o orçamento aprovado; c) Assegurar o expediente necessário ao pagamento das remunerações e abonos diversos ao pessoal; d) Proceder à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do colégio; e) Exercer as actividades de conservação das instalações e assegurar a manutenção do equipamento; f) Elaborar e manter actualizado o inventário geral dos bens do colégio; g) Assegurar a exploração económica dos meios afectos ao colégio; h) Assegurar e gerir os meios logísticos necessários às actividades residenciais, educativas e formativas; i) Assegurar todas as operações de administração de pessoal afecto ao colégio; j) Assegurar as actividades relacionadas com o registo e circulação de expediente; l) Assegurar a realização das demais tarefas de apoio administrativo que lhe forem cometidas pelo director do colégio. 2 - A Repartição de Apoio Administrativo compreende: a) A Secção de Contabilidade e Património, a quem compete assegurar as actividades previstas nas alíneas a) a h) do número anterior; b) A Secção de Pessoal e Assuntos Gerais, a quem compete assegurar as actividades previstas nas alíneas i) a l) do número anterior. 3 - As actividades referidas nas alíneas g) e h) do n.º 1 podem constituir, através do regulamento de orientação pedagógica e de organização e funcionamento previsto no presente diploma, unidades funcionais no âmbito da Repartição ou serem dela autonomizadas quando a sua dimensão o justificar. CAPÍTULO IV Gestão financeira e patrimonial