Decreto-Lei 58/95

Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

Artigo 22.º

EM VIGOR
Articulação com as demais entidades públicas 1 - Para prossecução do seu objectivo e das suas atribuições nas áreas de intervenção de assessoria técnica a tribunais e de apoio a crianças, jovens e adultos intervenientes em processos judiciais e suas famílias, o Instituto articula-se e coopera com outros organismos e serviços da administração pública central, regional autónoma e local, nos domínios das respectivas atribuições e competência. 2 - Para a articulação e cooperação com entidades públicas, o Instituto pode celebrar acordos de cooperação e contratos-programa.