Decreto-Lei 58/95

Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

Artigo 32.º

EM VIGOR
Competência do conselho de gestão 1 - Ao conselho de gestão compete: a) Superintender na gestão dos recursos do Instituto; b) Aprovar os projectos de instrumentos de gestão previsional; c) Aprovar os documentos de prestação de contas; d) Aprovar os planos de gestão e formação de recursos humanos; e) Aprovar os regulamentos de orientação pedagógica e de organização e funcionamento dos serviços desconcentrados; f) Promover a divulgação e aplicação de medidas de modernização administrativa; g) Aprovar os planos de auditoria interna; h) Gerir, rentabilizando, o património do Instituto ou a ele afecto; i) Gerir a frota de viaturas do Instituto, aprovar os regulamentos de utilização dos contingentes, bem como fixar as condições de atribuição de viaturas; j) Aprovar os planos de amortização e reavaliação; l) Autorizar, nos termos legais, despesas com estudos, obras e aquisição de bens e serviços; m) Verificar a legalidade das despesas e autorizar o seu pagamento; n) Aprovar, nos termos legais, os projectos de alteração orçamental e autorizar transferências de verbas, designadamente entre divisões e subdivisões do orçamento do Instituto; o) Aprovar as minutas dos acordos de cooperação, dos contratos-programa ou outros; p) Autorizar a concessão de apoios financeiros a outras entidades; q) Autorizar, nos termos legais, a constituição de fundos de maneio; r) Promover a arrecadação das receitas, bem como o respectivo depósito em instituição bancária; s) Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito; t) Autorizar a venda ou o abate do material e equipamento que considere dispensável; u) Fixar o preço da venda dos bens e serviços do Instituto, incluindo os dos serviços com autonomia administrativa; v) Aprovar a realização de obras. 2 - O conselho de gestão pode delegar no presidente ou noutros dirigentes, bem como nos coordenadores de equipas e chefias, algumas das suas competências, fixando-lhes os respectivos limites. 3 - O conselho de gestão obriga-se mediante a assinatura de dois dos seus membros.