Decreto-Lei 58/95

Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

Artigo 33.º

EM VIGOR
Funcionamento do conselho de gestão 1 - O conselho de gestão reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente a pedido de qualquer dos seus membros. 2 - O conselho de gestão só pode deliberar quando se encontre presente a maioria dos seus membros, incluindo o presidente, ou o seu substituto, que dispõe de voto de qualidade. 3 - Das reuniões do conselho de gestão são lavradas actas, de que deve constar a indicação dos assuntos tratados, com menção expressa das importâncias dos levantamentos de fundos, dos pagamentos autorizados e ainda do número de ordem dos documentos. 4 - Os membros do conselho de gestão são solidariamente responsáveis pelas deliberações tomadas, salvo se houverem feito exarar em acta a sua discordância. 5 - As reuniões do conselho de gestão são secretariadas por funcionário a designar pelo presidente.