Decreto-Lei 58/95

Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

Artigo 50.º

EM VIGOR
Competência das delegações regionais 1 - As delegações regionais asseguram, na respectiva área, a prossecução das atribuições do Instituto. 2 - À delegação regional compete, em especial: a) Coordenar as actividades desenvolvidas pelos núcleos de extensão, pelos colégios de acolhimento, educação e formação, pelas equipas de técnicos de reinserção social e outras unidades funcionais que dela dependerem; b) Realizar os projectos que lhe forem destinados no âmbito dos planos anual e plurianual do Instituto; c) Promover e apoiar a permanente articulação com as entidades do sistema de administração da justiça e com as instituições públicas ou privadas que, na mesma área, prossigam objectivos de reinserção social. 3 - As delegações regionais desenvolvem as suas actividades em estreita ligação com os serviços centrais do Instituto.