Decreto-Lei 58/95

Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

Artigo 78.º

EM VIGOR
Competência da comissão consultiva À comissão consultiva compete: a) Cooperar com o director no estudo e solução de problemas relativos à prossecução dos fins do colégio; b) Propor quaisquer iniciativas que considere vantajosas para a prossecução dos fins gerais e específicos do colégio e para uma adequada colaboração com a comunidade; c) Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que, no âmbito da sua competência, lhe sejam presentes pelo director.