Decreto-Lei 58/95

Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

Artigo 86.º

EM VIGOR
Orçamento 1 - O orçamento do Instituto é integrado e estruturado por divisões e subdivisões, dando expressão orçamental aos serviços centrais, delegações regionais, núcleos de extensão e colégios de acolhimento, educação e formação. 2 - O orçamento é submetido a aprovação nos termos legais.