Decreto-Lei 58/95

Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

Artigo 82.º

EM VIGOR
Princípios de gestão 1 - Na gestão administrativa, financeira e patrimonial, o Instituto tem em consideração os seguintes princípios: a) A direcção por objectivos, tendo em conta uma descentralização das decisões na base de objectivos precisos, destinada a promover em todos os escalões uma motivação na acção; b) O controlo orçamental pelos resultados, tendo em vista a base necessária à medida da produtividade dos serviços; c) O sistema de informação integrado de gestão, tendo em conta a circulação das informações necessárias para elaborar programas e os executar correctamente. 2 - Na gestão administrativa, financeira e patrimonial do Instituto observam-se ainda as normas legais em vigor, sem prejuízo das regras constantes do presente capítulo.