Decreto-Lei 58/95

Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

Artigo 38.º

EM VIGOR
Serviços centrais 1 - Os serviços centrais do Instituto compreendem: a) O Departamento de Finanças e Património; b) O Departamento de Pessoal; c) O Departamento de Coordenação Técnica; d) O Departamento de Coordenação da Gestão dos Colégios; e) O Departamento de Prevenção e Acção Comunitária; f) O Departamento de Estudos, Relações Internacionais e Informação; g) O Departamento de Formação; h) O Departamento de Auditoria e Inspecção; i) O Gabinete de Informática. 2 - Os dirigentes dos serviços referidos no número anterior são, para todos os efeitos, equiparados a director de serviços.