Decreto-Lei 58/95

Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

Artigo 83.º

EM VIGOR
Instrumentos de gestão previsional 1 - São instrumentos de gestão previsional do Instituto: a) Os planos de actividades; b) O orçamento de tesouraria; c) A demonstração de resultados; d) O balanço previsional. 2 - Os planos de actividades enunciam não só a justificação das actividades, mas também a distribuição das prioridades no tempo, a interdependência das acções e seu desenvolvimento, os meios previstos para a respectiva cobertura financeira e os adequados mecanismos de controlo e revisão. 3 - Os planos plurianuais são actualizados em cada ano em função do controlo, correcção ou ajustamento das actuações, tendo em vista os objectivos fixados, e dos objectivos, tendo em vista os resultados. 4 - Os instrumentos referidos no n.º 1 são elaborados, apreciados e aprovados nos termos do presente diploma, sem prejuízo da demais legislação aplicável. 5 - Tendo em vista a racionalização das opções orçamentais, os orçamentos do Instituto orientar-se-ão, tanto quanto possível, por programas.