Decreto-Lei 58/95

Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

Artigo 64.º

EM VIGOR
Competência da comissão consultiva À comissão consultiva compete: a) Cooperar com o director do núcleo no estudo e solução de problemas relativos à prossecução dos fins do núcleo; b) Tomar conhecimento das propostas dos planos de actividades do núcleo; c) Tomar conhecimento do relatório anual de actividades; d) Propor quaisquer iniciativas que considere vantajosas para a prossecução dos fins próprios do núcleo; e) Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que, no âmbito da sua competência, lhe sejam presentes pelo director do núcleo.