Decreto-Lei 58/95

Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

Artigo 16.º

EM VIGOR
Comissões de protecção de menores O Instituto desenvolve a sua actividade em articulação e cooperação com as comissões de protecção de menores, nos termos da legislação aplicável, nomeadamente dando-lhes a conhecer factos ou situações que, em concreto, afectem os direitos e interesses de menores.