Decreto-Lei 58/95

Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

Artigo 58.º

EM VIGOR
Repartição de Administração Geral e Pessoal 1 - À Repartição de Administração Geral e Pessoal nas delegações regionais compete: a) Participar na preparação das propostas orçamentais e assegurar a elaboração das contas; b) Processar e liquidar as despesas da delegação regional de acordo com o orçamento aprovado; c) Assegurar o funcionamento da contabilidade e tesouraria; d) Assegurar o expediente necessário ao pagamento das remunerações e abonos diversos ao pessoal; e) Coordenar e assegurar a aquisição de bens e serviços necessários aos serviços da delegação regional; f) Exercer as actividades de conservação das instalações e assegurar a manutenção do equipamento; g) Gerir o respectivo contingente de viaturas; h) Elaborar e manter actualizado o inventário geral dos bens afectos à delegação; i) Assegurar a administração do pessoal afecto aos serviços da delegação; j) Assegurar as operações de natureza administrativa relacionadas com a formação e a gestão dos recursos humanos afectos aos serviços da delegação regional, bem como o apoio geral às respectivas actividades. 2 - A Repartição de Administração Geral e Pessoal compreende as seguintes secções: a) Secção de Contabilidade e Património, a quem compete assegurar as actividades previstas nas alíneas a) a h) do número anterior; b) Secção de Pessoal e Apoio Geral, a quem compete assegurar as actividades previstas nas alíneas i) e j) do número anterior. 3 - A Repartição articula as suas actividades com a DCAT e com os Departamentos de Finanças e Património, de Pessoal e de Formação. SUBSECÇÃO II Dos núcleos de extensão