Artigo 88.º
EM VIGORCompetência
A competência atribuída ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., ou ao Instituto da Segurança Social, I. P., é feita sem prejuízo das competências próprias das instituições e serviços de segurança social das Regiões Autónomas, bem como das que resultam do âmbito pessoal das caixas de previdência social.