Artigo 54.º
EM VIGOREnquadramento
Independentemente do número de atividades autónomas prosseguidas simultaneamente pelo trabalhador é efetuado um único enquadramento no regime dos trabalhadores independentes.
Decreto Regulamentar 6/2018
Altera a regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social