Decreto Regulamentar 6/2018

Altera a regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 54.º

EM VIGOR
Enquadramento Independentemente do número de atividades autónomas prosseguidas simultaneamente pelo trabalhador é efetuado um único enquadramento no regime dos trabalhadores independentes.