Artigo 48.º
EM VIGORCondições de acesso aos incentivos à contratação de trabalhadores com deficiência
Para efeitos de aplicação do disposto nos artigos 108.º e 109.º do Código, a entidade empregadora deve apresentar requerimento através de formulário próprio, acompanhado de atestado médico de incapacidade multiusos emitido pelos serviços de saúde ou pelos serviços do Instituto do Emprego e da Formação Profissional que ateste a situação de deficiência e respetivo grau.