Artigo 53.º
EM VIGORIdentificação e inscrição
1 - A inscrição dos trabalhadores independentes é efetuada com base no respetivo NISS.
2 - A atribuição de NISS, quando necessário, é efetuada oficiosamente com base na identificação civil e fiscal.
Decreto Regulamentar 6/2018
Altera a regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social