Artigo 60.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - É aplicável às situações previstas no número anterior, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 156.º do Código.
Decreto Regulamentar 6/2018
Altera a regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social