Decreto Regulamentar 6/2018

Altera a regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 5.º

EM VIGOR
Atualização de referências As referências aos escalões previstas no artigo 273.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, consideram-se efetuadas ao valor da remuneração convencional que lhes corresponde.