Decreto Regulamentar 6/2018

Altera a regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 54.º-B

EM VIGOR
Produção de efeitos da aplicação da taxa contributiva A aplicação da taxa contributiva prevista no n.º 4 do artigo 168.º do Código, por força do disposto no n.º 2 do artigo anterior, produz efeitos a partir do mês em que é feita a declaração e deixa de ser aplicável a partir do mês seguinte ao da declaração de mudança da forma do exercício de atividade.