Artigo 15.º
REVOGADO por Revogado (reproduz o Artigo 15.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, revogado por Decreto Regulamentar 7/2025)Remunerações a declarar
O valor das remunerações a declarar é discriminado de acordo com os requisitos definidos no despacho previsto no artigo 13.º