Decreto Regulamentar 6/2018

Altera a regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 43.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - Nos casos em que o acordo de pré-reforma seja apresentado em data posterior à referida no n.º 1, a alteração do enquadramento produz efeitos a partir do mês seguinte ao da sua apresentação.