Artigo 43.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - Nos casos em que o acordo de pré-reforma seja apresentado em data posterior à referida no n.º 1, a alteração do enquadramento produz efeitos a partir do mês seguinte ao da sua apresentação.
Decreto Regulamentar 6/2018
Altera a regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social