Decreto Regulamentar 6/2018

Altera a regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 26.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - A declaração de remunerações relativa a períodos anteriores à data do início de atividade comunicada na admissão do trabalhador, quando não se encontre prescrita a obrigação contributiva correspondente, é requerida ao serviço de segurança social competente mediante apresentação de prova da prévia existência da relação de trabalho.