Decreto Regulamentar 6/2018

Altera a regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 33.º

EM VIGOR
Efeitos específicos das prestações remuneratórias na remuneração de referência Os valores sujeitos a incidência contributiva nos termos do disposto na alínea v) do n.º 2 do artigo 46.º do Código relevam para efeitos de registo de remunerações do trabalhador nos seguintes termos: a) No último mês de vigência do contrato de trabalho que cessou; b) No 1.º mês de vigência do contrato de trabalho que inicia, sempre que o trabalhador celebre novo contrato de trabalho com a mesma entidade empregadora que determine a tributação de toda a importância recebida para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.