Artigo 23.º
EM VIGORValidade e eficácia da declaração de remunerações por transmissão eletrónica de dados
1 - À validade, eficácia e valor probatório da declaração de remunerações por transmissão eletrónica de dados é aplicável o regime jurídico dos documentos eletrónicos.
2 - À transmissão eletrónica de dados não se aplica a possibilidade de deduzir impugnação ao abrigo do disposto na parte final do artigo 368.º do Código Civil.