Decreto Regulamentar 6/2018

Altera a regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 12.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]: a) [...]; b) O Instituto de Segurança Social da Madeira, I. P.-RAM, se o local de trabalho for na Região Autónoma da Madeira; c) O Instituto da Segurança Social dos Açores, I. P.-RA, se o local de trabalho for na Região Autónoma dos Açores. 2 - [...].