Decreto Regulamentar 6/2018

Altera a regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 60.º

EM VIGOR
Produção de efeitos da isenção da obrigação de contribuir 1 - O reconhecimento oficioso da isenção da obrigação de contribuir produz efeitos no mês seguinte ao da ocorrência dos factos que a determinem. 2 - Nas situações que dependam de requerimento, a isenção produz efeitos no mês seguinte ao da sua apresentação. 3 - Quando se trate de pensionistas a isenção contributiva tem lugar a partir da data da atribuição da pensão. 4 - É aplicável às situações previstas no número anterior, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 156.º do Código.