Artigo 60.º
EM VIGORProdução de efeitos da isenção da obrigação de contribuir
1 - O reconhecimento oficioso da isenção da obrigação de contribuir produz efeitos no mês seguinte ao da ocorrência dos factos que a determinem.
2 - Nas situações que dependam de requerimento, a isenção produz efeitos no mês seguinte ao da sua apresentação.
3 - Quando se trate de pensionistas a isenção contributiva tem lugar a partir da data da atribuição da pensão.
4 - É aplicável às situações previstas no número anterior, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 156.º do Código.