Artigo 66.º
EM VIGORRequerimento de adesão ao seguro social voluntário
1 - Para efeitos de adesão ao seguro social voluntário o interessado apresenta requerimento em formulário de modelo próprio junto da instituição de segurança social competente ou no sítio da Internet da segurança social.
2 - No caso de voluntários sociais o requerimento previsto no número anterior é efetuado em conjunto com a entidade que beneficia da atividade, sendo por esta apresentado.
3 - O requerimento deve conter os elementos necessários à inscrição e enquadramento.
4 - Os cidadãos nacionais residentes em território estrangeiro podem escolher, no momento do requerimento, a instituição de segurança social pela qual pretendem ficar abrangidos.
5 - Caso o requerente não se encontre identificado no sistema de segurança social, é-lhe oficiosamente atribuído um NISS com base nos elementos referidos no n.º 3, constantes dos documentos de identificação.