Decreto Regulamentar 6/2018

Altera a regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 66.º

EM VIGOR
Requerimento de adesão ao seguro social voluntário 1 - Para efeitos de adesão ao seguro social voluntário o interessado apresenta requerimento em formulário de modelo próprio junto da instituição de segurança social competente ou no sítio da Internet da segurança social. 2 - No caso de voluntários sociais o requerimento previsto no número anterior é efetuado em conjunto com a entidade que beneficia da atividade, sendo por esta apresentado. 3 - O requerimento deve conter os elementos necessários à inscrição e enquadramento. 4 - Os cidadãos nacionais residentes em território estrangeiro podem escolher, no momento do requerimento, a instituição de segurança social pela qual pretendem ficar abrangidos. 5 - Caso o requerente não se encontre identificado no sistema de segurança social, é-lhe oficiosamente atribuído um NISS com base nos elementos referidos no n.º 3, constantes dos documentos de identificação.