Artigo 13.º
REVOGADO por Revogado (reproduz o Artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, revogado por Decreto Regulamentar 7/2025)Suporte da declaração de remunerações
Para efeitos do disposto no artigo 41.º do Código, a declaração de remunerações obedece a modelo próprio e é preenchida de acordo com os requisitos técnicos e procedimentos constantes no sítio da Internet da segurança social, aprovados por despacho do membro do Governo responsável pela área da segurança social.