Decreto Regulamentar 6/2018

Altera a regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 13.º

REVOGADO por Revogado (reproduz o Artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, revogado por Decreto Regulamentar 7/2025)
Suporte da declaração de remunerações Para efeitos do disposto no artigo 41.º do Código, a declaração de remunerações obedece a modelo próprio e é preenchida de acordo com os requisitos técnicos e procedimentos constantes no sítio da Internet da segurança social, aprovados por despacho do membro do Governo responsável pela área da segurança social.