Decreto Regulamentar 6/2018

Altera a regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 18.º

EM VIGOR
Declaração de remunerações do serviço doméstico A declaração de remunerações relativa aos trabalhadores do serviço doméstico é efetuada com o pagamento das contribuições e quotizações devidas.