Artigo 18.º
EM VIGORDeclaração de remunerações do serviço doméstico
A declaração de remunerações relativa aos trabalhadores do serviço doméstico é efetuada com o pagamento das contribuições e quotizações devidas.
Decreto Regulamentar 6/2018
Altera a regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social