Decreto Regulamentar 6/2018

Altera a regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 19.º

EM VIGOR
Tempo de trabalho no domicílio Quando se tratar de contrato de trabalho no domicílio, nos termos da legislação laboral, o número de dias a declarar em cada mês é o seguinte: a) 30 dias, quando a remuneração declarada for igual ou superior ao valor da remuneração mínima mensal garantida; b) O número de dias correspondentes ao valor da remuneração dividido pelo valor diário da remuneração mínima mensal garantida, nos restantes casos.