Decreto Regulamentar 6/2018

Altera a regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 73.º

EM VIGOR
[...] [...]: a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) A remuneração de referência considerada para o cálculo dos subsídios a que se refere a alínea f), com exceção das situações expressamente previstas no regime jurídico das prestações de desemprego e de cessação de atividade; e) [...]; f) [...]; g) [...].