Decreto Regulamentar 6/2018

Altera a regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 40.º

EM VIGOR
Base de incidência facultativa dos praticantes desportivos profissionais Para efeitos de exercício do direito de opção previsto no artigo 78.º do Código as entidades empregadoras dos praticantes desportivos profissionais devem, conjuntamente com os elementos referidos no n.º 1 do artigo 5.º, remeter à instituição de segurança social competente cópia do acordo para o efeito celebrado.