Decreto Regulamentar 6/2018

Altera a regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 41.º

EM VIGOR
Comunicação de admissão de trabalhadores nos contratos de trabalho de muito curta duração A comunicação de admissão de trabalhador em regime de contrato de trabalho de muito curta duração é efetuada no sítio da Internet da segurança social através de formulário próprio, contendo os seguintes elementos: a) Identificação, domicílio ou sede das partes; b) Atividade do trabalhador e correspondente retribuição; c) Data de início dos efeitos do contrato de trabalho; d) Local de trabalho; e) Duração do contrato de trabalho.