Decreto Regulamentar 6/2018

Altera a regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 54.º-A

EM VIGOR
[...] 1 - A declaração dos elementos complementares necessários ao enquadramento, bem como à fixação da base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes que não possam ser obtidos através da troca de informação com a administração tributária, é efetuada: a) Trimestralmente, nos períodos declarativos previstos no n.º 3 do artigo 151.º-A do Código; b) Anualmente, no prazo legal para a entrega da declaração fiscal, através do anexo SS ao modelo 3 da declaração de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, o qual é remetido aos serviços da segurança social pela entidade tributária competente, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2 - [...].