Decreto Regulamentar 6/2018

Altera a regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 4.º

EM VIGOR
Elementos em falta As entidades empregadoras e os trabalhadores devem prestar os esclarecimentos solicitados pelas instituições de segurança social competentes no prazo de 10 dias quando seja verificada a falta de elementos ou se suscitem dúvidas quanto aos elementos obtidos por interconexão de dados ou por outra via oficiosa. CAPÍTULO II Regime geral dos trabalhadores por conta de outrem SECÇÃO I Relação jurídica de vinculação