Artigo 86.º
EM VIGORProprietários de embarcações de pesca local e costeira
1 - A alteração do enquadramento dos proprietários de embarcações que integrem o rol de tripulação, dos apanhadores de espécies marinhas e dos pescadores apeados para o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.
2 - Os trabalhadores referidos no número anterior mantêm o direito à proteção nas eventualidades de doença e parentalidade, nos termos aplicáveis aos trabalhadores enquadrados no regime geral dos trabalhadores por conta de outrem.