Artigo 80.º
EM VIGOR[...]
1 - Para efeitos do disposto nos artigos 188.º e 189.º do Código, quando, por força da renovação da execução extinta, prevista no artigo 850.º do Código de Processo Civil, as instituições de segurança social passem a assumir a posição de exequente, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., pode autorizar a regularização da dívida através de acordo prestacional, para efeitos do disposto nos artigos 806.º e seguintes do Código de Processo Civil.
2 - O acordo prestacional previsto no número anterior é autorizado nos mesmos termos em que são autorizados os acordos prestacionais no âmbito das execuções fiscais que correm termos pelas secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social.
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)»