Decreto Regulamentar 6/2018

Altera a regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 8.º

EM VIGOR
Entrada em vigor e produção de efeitos 1 - O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos em 1 de janeiro de 2019, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2 - O artigo 81.º-A do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, aditado pelo artigo 3.º do presente decreto regulamentar, produz efeitos em 1 de julho de 2018. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de maio de 2018. - António Luís Santos da Costa - António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes - José António Fonseca Vieira da Silva. Promulgado em 15 de junho de 2018. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendado em 21 de junho de 2018. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO (a que se refere o artigo 7.º) Republicação do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro CAPÍTULO I Disposições gerais