Decreto Regulamentar 6/2018

Altera a regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 25.º

EM VIGOR
Certificação da entrega da declaração de remunerações 1 - A entrega das declarações de remunerações é certificada pelas entidades competentes para a respetiva receção. 2 - A certificação da entrega da declaração de remunerações por transmissão eletrónica de dados é feita através da disponibilização do comprovativo de entrega. 3 - A certificação da entrega da declaração de remunerações em papel é feita mediante aposição de carimbo de receção no duplicado da declaração de remunerações entregue.