Artigo 25.º
EM VIGORCertificação da entrega da declaração de remunerações
1 - A entrega das declarações de remunerações é certificada pelas entidades competentes para a respetiva receção.
2 - A certificação da entrega da declaração de remunerações por transmissão eletrónica de dados é feita através da disponibilização do comprovativo de entrega.
3 - A certificação da entrega da declaração de remunerações em papel é feita mediante aposição de carimbo de receção no duplicado da declaração de remunerações entregue.