Decreto Legislativo Regional 10/2026/A

Quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores.

Artigo 203.º Incentivos

EM VIGOR
1 - Compete ao Conselho do Governo Regional ou ao membro do Governo Regional com competência em matéria de pescas definir, respetivamente, por resolução ou por portaria, os apoios públicos individuais ou regimes de incentivos no setor das pescas e aquicultura, no âmbito de programas, fundos ou regimes comunitários ou no âmbito do plano de investimentos da Região. 2 - Compete ao membro do Governo Regional com competência em matéria de pescas definir, por portaria, os requisitos de qualificação das entidades beneficiárias dos regimes de incentivos criados ao abrigo do número anterior.