Decreto Legislativo Regional 10/2026/A

Quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores.

Artigo 121.º Certificação dos marítimos

EM VIGOR
A certificação dos marítimos pode ser efetuada: a) Através de certificados de formação comprovativos de que foram atingidos os objetivos definidos nos programas e nas ações de formação; b) Através de certificados profissionais comprovativos da capacidade dos marítimos para o exercício de determinadas funções.