Decreto Legislativo Regional 10/2026/A

Quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores.

Artigo 29.º Sinalização das artes de pesca fundeadas verticalmente

EM VIGOR
As artes e outros instrumentos de pesca fundeados que se disponham verticalmente na água são sinalizados por uma boia com um mastro, guarnecido, de dia, com uma bandeira ou um refletor de radar e, de noite, com um farolim.