Decreto Legislativo Regional 10/2026/A

Quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores.

Artigo 126.º — Entidade competente para o reconhecimento

EM VIGOR
1 - A entidade competente para o reconhecimento de certificados, na área da marinha regional de pesca, no âmbito do presente diploma, é o departamento do Governo Regional responsável pelas pescas. 2 - No reconhecimento de certificados deve ter-se em conta a legislação aplicável em matéria de reciprocidade de tratamento, sem prejuízo do disposto na legislação comunitária ou do direito internacional convencional.